Quer descobrir como fazer Contratos ? Confira este artigo ate o final que vamos te ensinar como fazer contratos e ainda vamos disponibilizar um modelo de contrato .

De acordo com o novo Código Civil, artigo 421, a liberdade contratual deve ser exercida pela razão e dentro dos limites da função social do contrato.

O contrato tem uma função e um conteúdo constantes: ser o centro da vida comercial. É o instrumento prático que realiza o trabalho de harmonização de interesses não conflitantes.

O contrato tem origem na vontade das partes e só é aperfeiçoado quando, através do compromisso de cada uma delas, os empreiteiros chegam a um acordo satisfatório para ambas.

O contrato deve apresentar a qualificação das partes envolvidas, de modo que elas possam ser individualizadas e encontradas em suas respectivas casas.

Deve também especificar o objeto do contrato, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc.

Descubra abaixo como fazer contratos !

Como fazer um contrato

Qualificar as partes

Apenas a identificação dos contratantes, tais como nome por extenso, número de documentos (CPF, RG, CNPJ, IE), endereço, contatos telefônicos, etc.

No caso de as partes serem empresas, é bom ressaltar quem é seu representante no momento da assinatura do contrato, se tiverem acesso ao contrato social da empresa com a qual vão contratar, tanto melhor.

Definir o objeto do contrato

É um contrato de locação de bens? É um contrato de compra e venda? É um contrato de cessão de direitos? É um contrato de serviços? Para qualquer tipo, descrever em detalhadamente o que você está contratando.

Obrigações do empregador e do contratante

Determinar as obrigações de cada parte para o atendimento do contrato. Como essas obrigações serão cumpridas. Exemplo: Prazo de entrega, forma de execução do serviço, condições do produto.

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Preço e condições de pagamento

Sempre anote o preço do serviço, o produto, o valor do contrato e o método de pagamento. É essencial que esta cláusula seja muito clara para as partes.

Prever a duração e a forma do ajuste do contrato

Fazer tempo e cláusulas de ajuste. Por exemplo, você pode fazer um contrato por um prazo fixo, e após a expiração, torná-lo indefinido. Fazer a cláusula de ajuste. Normalmente é usado algum tipo de índice. Por exemplo: INPC, IGP-M, INCC, etc.

Gastos

Defina como as gastos serão distribuídos e quem será responsável por eles.

Conclusão

Como isso vai acontecer e quais serão os casos de rescisão e/ou cancelamento do contrato?

Cláusula penal

O que acontece se as partes romperem o contrato? Existe também uma cláusula de multa em caso de quebra. Por exemplo: 2% sobre o valor do contrato.

Termos e condições gerais dos contratos

É neste ponto que são determinadas as respectivas condições gerais para a efetivação do contrato, bem como a opção do foro para a resolução de disputas. Um conselho é fazer uma cláusula de mediação, pois uma discordância no cumprimento do contrato não tem que significar a perda do parceiro.

A arbitragem é geralmente muito usada em situações de conflito, mas há grande interesse das partes em manter a parceria comercial.

E por último, confie em seu advogado que revisará seus contratos e o auxiliará a elaborar os seus instrumentos.

O documento deverá apresentar as condições das partes contratantes, para que elas se individualizem e possam ser achadas em suas próprias casas.

Deve também especificar o objeto do contrato, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc. Além disso, o vínculo que liga os empreiteiros também deve ser detalhado.

De acordo com o novo Código Civil, artigo 421, a liberdade contratual deve ser exercida pela razão e dentro dos limites da função social do contrato. O contrato tem uma função e um conteúdo constantes: ser o centro da vida comercial.

É o instrumento prático que realiza o trabalho de harmonização de interesses não conflitantes. O contrato tem origem na vontade das partes e só é aperfeiçoado quando, através do compromisso de cada uma delas, os empreiteiros chegam a um acordo satisfatório para ambas.

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Modelo de contrato de aluguel

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, NAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

Pelo presente instrumento particular de contrato de locação, de um lado (A) doravante denominado LOCADOR, de outro (B)doravante denominada LOCATÁRIO e a Fiadora XXXXXXX n da inscrição do CNPJ, tem em si justo a acerto o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, regido pela Lei 8.285 DE 18 de outubro de 1991, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

1°) O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação o LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, constituído pela loja de n° XXXXXXXX

2°) O prazo do presente contrato de locação é de 36 ( trinta e seis ) meses, a iniciar em 15 de Agosto de 2020 e terminar em 18 de Agosto de 2020, Data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.

Parágrafo 1° O presente instrumento poderá ser renovado, caso estejam de acordo LOCADOR e LOCATÁRIO.

Parágrafo 2° O LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO , a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, observando-se as condições reais do imóvel.

Parágrafo 3° A introdução de qualquer benfeitoria ou modificação no imóvel locado dependerá de prévio e expresso consentimento do LOCADOR, que contudo não terá o dever de concede-lo.

3°) O aluguel mensal é de R$ 850,XX (Quatrocentos e cinqüenta reais), ficando estabelecido por mera liberalidade do LOCADOR, que será concedido o período de 6 (seis) meses de carência, a partir de Agosto/2020 a Fevereiro/2XX3, no qual estará o LOCATÁRIO isenta do pagamento do aluguel, porém obrigada a arcar com todos os encargos previstos na

cláusula Quarta deste instrumento. A partir Março/2XX3 cessando o período de carência mencionado, o aluguel deverá ser pago pontualmente até o dia 15(quinze) de cada mês seguinte ao vencido, na sede do LOCADOR, ou o procurador por ela indicado.

Parágrafo 1° Se durante o período de carência do pagamento de aluguel, deixar o LOCATÁRIO de honrar o pagamento de qualquer das parcelas relativas a encargos

condominiais e tributos previstos na cláusula Quarta, cessará de imediato a liberalidade concedida, ficando o LOCATÁRIO obrigada a pagar os aluguéis de Agosto de 2012 a Fevereiro de 2XX3, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento.

Parágrafo 2° Após o dia 15 de cada mês seguinte vencido , não tendo efetuado o pagamento do aluguel, o LOCADOR poderá enviar o recibo de aluguel e de encargos locatícios para cobrança por meio de advogado, respondendo o LOCATÁRIO pelos honorários advocatícios mesmo que a cobrança seja extrajudicial; se for judicial, deverá pagar as custas dela decorrentes.

Parágrafo 3° O aluguel mensal será reajustado anualmente pelo IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo, ficando convencionado que se a legislação vier a ser modificada, permitindo a ocorrência de reajuste do aluguel em prazo menor, os reajustamentos passarão a ser efetuados na menor periodicidade permitida pelo novel ordenamento.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, NAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

8°) A LOCATÁRIA , durante o período de locação, arcará, sob pena de rescisão contratual, com:a) o pagamento de todas as cotas condominiais;b) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, ou que venham a incidir, exceto as contribuições de melhoria;c) todas as despesas de conservação do prédio, prêmio de seguro incêndio e outros riscos, de consumo de água, luz, telefone, assim como, quaisquer outras ligadas ao uso do imóvel;d) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob sua responsabilidades.

‘Parágrafo único. O LOCATÁRIO , no curso de locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para a rescisão deste contrato, saldo se o prédio for considerado inabitável, fato este deverá ser averiguado em vistoria judicial.

5°) O LOCATÁRIO, exceto quanto às oras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, conforme o recebe, para assim restituí-lo, pintado com todas as instalações sanitárias e elétricas , fechos, vidros, e demais acessórios, quando findo e rescindo este contrato, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a ele incorporadas.

6°) Se o LOCADOR a manifestar a intenção de vender o imóvel locado, o LOCATÁRIO obriga a permitir que as pessoas interessadas na compra o visitem, se não quiser exercer o direito de preferência de adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros.

7°0 O LOCATÁRIO faculta o LOCADOR o exame e vistoria do imóvel locado, quando esta julgar necessário, em dia e hora previamente de acordo , a fim de verificar o seu estado de conservação

8°) Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização pelos prejuízos, porventura, sofridos.

9°) Não será permitida a transferência deste contrato, nem sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem prévia autorização escrita da LOCADORA.

10°) Se houver incêndio ou incidente, que conduza à reconstrução ou reformado objeto da locação, rescindir-se à o contrato, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato tiver ocorrido por sua culpa.

11°) todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito..

12°) Fica estipulada multa no valor de R$ aluguéis , devida integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração às cláusulas deste contrato, facultando-se à parte inocente o direito de considerar rescindida a locação, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial.

Parágrafo 1° As despesas para sanar os estragos causados ao imóvel, e suas instalações para executar eventuais modificações feitas ao imóvel pelo LOCATÁRIO, serão por ela pagas à parte, não se incluindo na multa acima estipulada.

Parágrafo 2° A eventual tolerância do LOCADOR para com qualquer infração contratual, atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos não constituirá motivo para que o LOCATÁRIO ou seus fiadores, alegue novação.

13°) O presente contrato obrigará a herdeiros, sucessores ou cessionários de ambas as partes e se renovará automaticamente por tempo indeterminado, período em, que ficará a facultado o LOCATÁRIO o direito de rescindi-lo , desde que notifique por escrito o LOCADOR, no mínimo 30 dias da efetiva entrega das chaves.

18°) Assinam também este contrato, como FIADORA e principais pagadores solicitamente responsáveis com o LOCATÁRIO por todas as obrigações neste assumidas, XXXXXXX, n de inscrição do CNPJ XXXX situada na Rua XXXXXX o qual renuncia ao benefício a que se refere o art. 1891 Código civil, bem como os previstos nos artigos 15XX e 1503, I e III do mesmo código e aos artigos 595 do Código de Processo Civil e cujas responsabilidades perdurarão até a entrega real das chaves do imóvel.

Parágrafo Único. No caso de morte, falência ou insolvência dosa fiadores ou sua mudança para outra cidade, o LOCATÁRIO deverá dentro de 10 dias substituí-los por pessoa idônea, a juízo do LOCADOR, sob pena de ficar obrigado à realização da caução, conforme a Lei.

A partes elegem o foro da Comarca de XXXX, que é o da situação do imóvel para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a

pagar à vencedora, além de custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

E, assim por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL em vias de igual teor, com duas testemunhas abaixo presentes.

SÃO PAILO, 06 de Agosto de 2020.

Testemunhas: _____________________

Locador

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Locatário

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Fiadora

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