Petição Inicial

Ter capacidade para fazer uma petição inicial que um juiz gostaria de ler certamente pode acelerar o processo.Por isso, a petição legal deve ser simplesmente direta e correta.

A lei no Art.282 já defini o que deve ser incluído em uma petição inicial, há meios de redigi-la de maneira que seja clara e de fácil entendimento.

Dominar estes meios é que todos os advogados precisam saber como fazer uma petição inicial bem sucedida!

O que é petição inicial ?

A petição inicial, como o próprio nome já diz, é o seu primeiro ato de um julgamento. É o ato que dá o pontapé inicial de uma disputa judicial.

É o instrumento pelo qual o advogado traz os eventuais problemas legais das pessoas que representa para o tribunal.

Na petição inicial, o advogado explica o que a parte deseja, quaisquer factos e direitos por detrás da petição, e dá margem para a outra parte fazer manifestações, opor-se ou negar as denúncias.

Desta forma, a utilidade da petição inicial é clara, uma vez que este é o primeiro documento que o juiz irá ler sobre a gestão da pessoa em questão.

Por conseguinte, pode-se dizer que é a peça mais importante de todo o processo legal em questão.

É a petição inicial que define a descrição dos eventos, que documentos serão exigidos, que possíveis vias o julgamento seguirá, que provas serão exigidas e, acima de tudo, qual é a questão enfrentada no processo legal pelo requerente.

Petição Inicial Novo CPC

O Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei n.º 13.105/15) trata da sua aplicação inicial no seu Capítulo II, Seção I. No Art.319 o Novo CPC regulamenta os requerimentos fundamentais da petição inicial que são:

  • O juízo que lhe é dirigido;
  • A qualificações das partes;
  • Os fatos e a base legal da petição;
  • A petição e as suas características;
  • O seu valor de credito;
  • As evidências pelas quais o requerente tem a intenção de provar a veracidade das alegações;
  • A possibilidade, ou não, de conciliação ou mediação.

Em casos em que a petição não preencha todos os critérios do art 321 do CPC , o juiz poderá estabelecer a assim chamada “modificação da petição”, sendo esta nada mais do que a retificação e a integração da petição inicial.

A hipótese de modificar a petição inicial surge quando se verifica a presença das assim chamadas “dependências curáveis”, que são as dependências minimamente importantes.

Se a emenda se tornar indispensável, o Novo Código de Processo Civil estipula que o prazo-limite para a sua retificação é de 15 dias úteis.

Relativamente a qualquer advogado, tanto a alteração da petição inicial como a rejeição deverão ser evitadas, uma vez que poderão demonstrar falta de preparação, provocando danos à imagem do profissional e da empresa.

Essas dicas podem parecer simples. No entanto, nos tempos atuais, o mais simples tem sido o mais complicado de usar. Dificuldades em fazê-lo pode também estar ligada ao medo de que o juiz não venha a aceitar uma peça legal que não seja longa.

Assim, ela acaba sendo constituída de informações prolixas e repetitivas que poderiam ser eliminadas facilmente.

Textos assim escritos tendem até a causar uma grande dificuldade de compreensão, o que pode ser muito ruim para o andamento da ação.

Petição Inicial como fazer ?

como fazer petição inicial

Se você quer saber como fazer uma petição inicial,Baseado no novo CPC Confira abaixo como fazer uma petição inicial passo a passo !

A frase a que é dirigida

O órgão jurisdicional ao qual a petição é endereçada deve ser indicado, como por exemplo: “o tribunal do 1º Tribunal Civil da Comarca de São Paulo”.

No Código de Processo Civil de 1973, somente o juiz foi solicitado a apresentar a petição, a qual foi convertida num tribunal do Novo CPC.

A qualificação das partes

O titular e o arguido deverão ser qualificados da forma mais completa possível, incluindo com endereço eletrônico, o que se tornou um requisito essencial com o Novo CPC.

Em casos em que certas partes da informações são ignoradas, o procurador tem de informar o juiz, requerendo a necessária diligência para que os dados requeridos se possam inserir na petição inicial.

Os fatores e fundamentos legais da petição inicial.

Os fatos têm de ser contados numa ordem clara, bem organizada e cronológica. Temos que ter cuidado para não misturar as partes durante a narrativa dos fatos, Porque isto pode provocar dificuldades na interpretação do juízo.

A fundamentação jurídica é o direito violado que o autor quer defender, baseado em legislação, doutrinas, antecedentes e jurisprudência.O Ideal e que seja divididos: “dos fatos” e “da lei”, para favorecer a leitura e a interpretação.

O requerimento e as suas características

Todos os pedidos devem ser incluídos no requerimento, uma vez em que o juiz só poderá julgar o que está no seu processo.

O mérito do crédito

Qualquer causa deve ter um valor definido, ainda que não tenha um teor econômico mensurável. O mérito da causa tem uma série de considerações ao longo do processo (cálculo dos custos, definição do ritual), pelo que exige cuidado no seu cálculo.

Mesmo que exista a fase de prova no decorrer do julgamento, é indispensável que o petição inicial inclua todos os tipos de elementos de provas que o autor queira apresentar ( por exemplo).
A possibilidade, ou não, de conciliações ou mediações

Este registro foi definido pelo Novo CPC pela sua política conciliadora. O autor deverá indicar, já na petição inicial, se está ou não interessado na conciliação ou mediação.

Ainda que pareça simples, este ponto é outro que mereceria mais atenção, tendo em conta o próprio interesse da parte e os eventuais desfechos da ação.

indeferimento da petição inicial

O indeferimento do pedido inicial é uma Decisão que aplica o mesmo princípio da celeridade, evitando-se a continuidade do pedido, ainda antes da convocação do arguido.

Esse fato pode dar origem a incertezas sobre uma eventual afronta ao contraditório. O intuito deste trabalho é, portanto, o de analisar tal decisão, expondo o seu conceito, hipóteses e consequências processuais.

Se a petição inicial não preencher os critérios mínimos e fundamentais estabelecidas no art. , há apenas duas vias possíveis para o processo:

  • fazer uma alteração à inicial;
  • ter um afastamento preliminar.

As duas hipóteses podem ser evitadas. Mas para que tal seja possível, o advogado deve entender o que pode levar à recusa da petição inicial. Assim, ele pode detectar os erros que devem ser evitados.

Normalmente, a recusa é feita quando o juiz faz a primeira análise sobre a aceitação ou não do caso. Isto significa que a decisão é tomada quando ele lê a petição inicial, uma vez que é ele quem solicita o caso.

Sem a petição legal, nenhum caso é apresentado. É por isso que a petição desempenha um papel tão central e importante nos processos judiciais. É também por esta razão que o advogado tem de ser muito cuidadoso ao redigi-lo. Uma dica é utilizar a nossa Checklist para eliminar erros na preparação de uma petição legal.

O conteúdo pode ajudar a identificar e evitar as principais razões para a rejeição da petição:

Petição inicial inepta

A petição é considerada inepta quando não cumpre os requisitos legais.algo inepto é algo “que denota a falta de inteligência: a opinião inepta. Falta de consistência, falta de lógica: raciocínio inepto”.

Por conseguinte, uma lei rejeitada por inépcia pode ser considerada como uma lei em que os argumentos não são colocados de forma inteligente e/ou não contêm qualquer lógica.

Parte ilegal

As partes são o queixoso, que é quem move o processo e o inicia, e o arguido, que o queixoso está a processar.

Pode acontecer que o requerido alegue ser uma parte ilegítima ou não ser responsável pelos danos reclamados, como previsto no artigo 338º do novo CPC. Neste caso, o tribunal dará 15 dias ao requerente para modificar a reclamação inicial e indicar outra pessoa como réu.

Contudo, quando a parte inapropriada nas circunstâncias determinadas pela lei é o queixoso, o caso mais comum é aquele que deve ser rejeitado.

Falta de interesse

Quando o queixoso não está interessado no processo que será iniciado em seu nome, e o juiz se apercebe de que não há interesse para o queixoso, isto também provoca a rejeição do pedido inicial.

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